O Tren de Aragua não é protegido pela Carta da ONU e pode ser considerado um alvo.

O coronel da reserva do Exército dos Estados Unidos e especialista em direito internacional, Manuel Supervielle, explicou que organizações criminosas transnacionais, como o Tren de Aragua, não gozam da proteção que a Carta das Nações Unidas concede aos Estados. Pelo contrário, podem ser consideradas ameaças que podem ser enfrentadas com base no princípio da legítima defesa, desde que existam provas de sua agressão.

Supervielle lembrou que o direito internacional moderno reconhece exclusivamente os Estados como sujeitos de proteção e jurisdição. Com base nesse princípio, o coronel foi claro: organizações terroristas ou criminosas transnacionais não são Estados e, portanto, não estão amparadas por essa proteção. “É claro que elas têm a proteção dos direitos humanos, porque são compostas por seres humanos. Mas, se se envolverem em ações de ataque, existe autoridade legal para se defender delas”, explicou.

Supervielle comparou esse cenário à invasão da Ucrânia pela Rússia. “Quando Putin atacou a Ucrânia, violou a Carta da ONU porque ambos são Estados”, afirmou. No entanto, no caso de um grupo criminoso, a dinâmica é diferente: “Se houver provas suficientes de que o Tren de Aragua está cometendo essas ações, então ele pode ser considerado uma organização que pode ser alvo de ações onde quer que esteja e quando quer que esteja.”

O coronel acrescentou que o princípio da legítima defesa previsto na Carta da ONU dá respaldo jurídico a esse tipo de operação, desde que existam evidências dos danos causados. “Há muitas maneiras pelas quais o governo americano pode ter chegado a essa conclusão. Se determinaram que o Tren de Aragua se enquadra nesses critérios, então existe base legal para agir”, afirmou.

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